Prorrogado os prazos de concessão do BEm por até 120 dias

Prorrogado os prazos de concessão do BEm por até 120 dias

DECRETO Nº 10.422, DE 13 DE JULHO DE 2020

Olá pessoal, então no dia 13/07/2020 foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.422/2020 com a prorrogação do Benefício Emergencial, o que está alteração trás de apoio aos empregadores, a manutenção do emprego e renda, então vamos avaliar os detalhes:

Acordos de Redução de Salário e Jornada:

De acordo com o art. 2° fica acrescido de trinta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.
Sendo assim quem já utilizou 90 dias de redução de salário e jornada, poderá utilizar por mais 30 dias para realizar redução de salário e jornada, respeitando o limite de 120 dias.

Então antes de orientar os empregadores devemos observar o cenário de cada empresa avaliando quantos dias já foram utilizados anteriormente e verificando se a redução de salário e jornada é a melhor opção.

IMPORTANTE: lembramos que os 120 dias é a junção de suspensão + redução, então a somatória de ambas devem totalizar 120 dias juntas!

Acordos de Suspensão de Contrato de Trabalho:

De acordo com o art. 3° fica acrescido de sessenta dias, de modo a completar o total de cento e vinte dias.

Sendo assim que já utilizou suspensão de contrato de trabalho por 60 dias, podendo suspender por mais 60 dias respeitando o prazo máximo de 120 dias.

IMPORTANTE: Para empresas que utilizaram de 60 dias de suspensão + 30 dias de redução, podem apenas utilizar 30 dias de Suspensão.

Sendo assim para quem NÃO utilizou da redução de salário e jornada e usou apenas os 60 dias de suspensão pode utilizar mais 60 dias de suspensão, totalizando 120 dias.

Devemos considerar que anteriormente as empresas poderiam fazer acordos de suspensão respeitando o período de 30 dias + 30 dias ou 60 dias diretos e caso a empresa cessasse o benefício antes dos 30 ou dos 60, por exemplo, aos 15 dias ou aos 45 dias, o restante dos dias poderiam ser utilizados como redução de salário e jornada se necessário, respeitando o ANTIGO limite de 90 dias.

Agora o decreto traz a possibilidade de realizar a suspensão em períodos intercalados, no mínimo de 10 dias.

Porém atualmente o sistema Empregador Web tem uma regra que realiza o bloqueio para não aceitar períodos menores que 30 dias, sendo assim, para enviar estes acordos ao Ministério da Economia devemos aguardar o ajuste do sistema Empregador Web- BEm.

Contratos Intermitentes:

De acordo com o art. 6° o benefício emergencial mensal no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), será pago pelo período adicional de um mês, assim totalizando quatro parcelas.

Acordo de Redução de Salário e Jornada e Suspensão DECRETO Nº 10.422:

Então pessoal de acordo com o Art. 8º este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, devemos realizar acordos somente a partir: 14/07/2020.

A sugestão para não nos perdermos nas datas, é fazer uma linha do tempo do que a empresa já concedeu aos seus funcionários.

Espero que este decreto auxilie as empresas neste período de sobrevivência.

Fonte: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/decreto-n-10.422-de-13-de-julho-de-2020-266575366