Foi publicada, hoje (1), no DOU a Instrução Normativa nº 2.005 referente a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) das empresas que ainda não estão obrigadas.
Neste ano de 2021 mais dois grupos de empresas que ficarão obrigadas a DCTFWeb. A origem das informações contidas na DCTFWeb é proveniente dos eventos de fechamento enviados ao eSocial e EFD Reinf.
Obrigatoriedade da DCTFWeb por Grupos:
Grupo 1 = competência agosto/2018
Grupo 2 com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 = competência abril/2019
Grupo 2 com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 = competência julho/2021
Grupo 3 = competência julho/2021
Grupo 4 = competência junho/2022
FIQUE LIGADO:
O grupo 2, com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, pode optar por antecipar a sua obrigatoriedade a DCTFWeb para competência MARÇO/2021.
Adesão a antecipação:
A adesão antecipada se dará por meio do portal eCAC acessando o menu: Cobrança e Fiscalização > Controle de Entrega de Declarações > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > clique no “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão” > Ação Preencher/Enviar Formulário.
Essa opção é irrevogável e irretratável.