Definidos novos prazos para DCTFWeb

Definidos novos prazos para DCTFWeb

Foi publicada, hoje (1), no DOU a Instrução Normativa nº 2.005 referente a obrigatoriedade da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Web (DCTFWeb) das empresas que ainda não estão obrigadas.

Neste ano de 2021 mais dois grupos de empresas que ficarão obrigadas a DCTFWeb. A origem das informações contidas na DCTFWeb é proveniente dos eventos de fechamento enviados ao eSocial e EFD Reinf.

Obrigatoriedade da DCTFWeb por Grupos:

Grupo 1 = competência agosto/2018

Grupo 2 com faturamento em 2017 acima de R$ 4.800.000,00 = competência abril/2019

Grupo 2 com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00 = competência julho/2021

Grupo 3 = competência julho/2021

Grupo 4 = competência junho/2022

FIQUE LIGADO:

O grupo 2, com faturamento em 2017 abaixo de R$ 4.800.000,00, pode optar por antecipar a sua obrigatoriedade a DCTFWeb para competência MARÇO/2021.

Adesão a antecipação:

A adesão antecipada se dará por meio do portal eCAC acessando o menu: Cobrança e Fiscalização > Controle de Entrega de Declarações > Obrigação Acessória – Formulários online e Arquivo de Dados > clique no “TERMO DE OPÇÃO – DCTFWeb – antecipar a adesão” > Ação Preencher/Enviar Formulário.

Essa opção é irrevogável e irretratável.