<strong>FIM DO NÚMERO DO PIS: Uma Nova Era nas Relações Trabalhistas</strong>
Tatiana Golfe comenta sobre o fim do número do PIS

FIM DO NÚMERO DO PIS: Uma Nova Era nas Relações Trabalhistas

Em 03 de abril de 2024, marcou-se um ponto crucial na história das relações trabalhistas: o adeus definitivo ao número do PIS em novas admissões. A especialista em eSocial e folha de pagamento, Tatiana Golfe, comenta sobre as recentes mudanças: “Estamos testemunhando uma transformação radical no cenário trabalhista, com a aposentadoria do número do PIS. Essa mudança trará impactos significativos, especialmente na forma como os empregadores lidam com as novas admissões e rotinas do departamento pessoal.”

Essa mudança vem atrelada à recente transição para o FGTS Digital. Desde 01 de março de 2024, o recolhimento do FGTS via GFIP e GRRF foi substituído pelo FGTS Digital,  que, por sua vez, recebe informações do eSocial e neste, já não existe mais o campo PIS para ser informado desde a implantação do layout S-1.0. “O FGTS Digital representa um salto qualitativo nas práticas de gestão trabalhista”, afirma Tatiana Golfe. Algumas das mudanças incluem:

-Substituição do PIS pelo CPF como identificador único do trabalhador.

-Simplificação do processo de saque, eliminando burocracias. Os trabalhadores demitidos sem justa causa não precisam mais esperar por uma chave de autorização emitida pelos empregadores. As informações são transmitidas automaticamente, agilizando o saque do FGTS.

-Maior transparência e facilidade na consulta e processamento de informações.  

“Essas mudanças marcam apenas o começo de uma nova era na gestão dos benefícios trabalhistas, trazendo consigo inúmeras oportunidades de modernização e eficiência para o mundo corporativo”, destaca Tatiana. 

Cartão Ponto: Uma Nova Lógica de Registro

Segundo Tatiana Golfe, “Essas novas diretrizes refletem a transição para um sistema mais simplificado e eficiente, adaptado aos padrões digitais atuais.”

A Portaria 671 já trouxe no seu Art. 96, § 2º com relação aos registradores eletrônicos de ponto certificados nos termos da Portaria MTE nº 1.510:

II – empregados que não possuem PIS e o REP não faz validação do PIS: colocar “9” na primeira posição e o CPF completo nas próximas onze posições;

III – empregados que não possuem PIS e o REP faz validação do PIS: colocar “8” na primeira posição, os dez primeiros dígitos do CPF nas posições seguintes e na última posição, o dígito verificador do PIS considerando os dez primeiros dígitos do CPF. 

Seguro Desemprego: Uma Nova Identidade

Desde o dia 03 de abril de 2024, o Seguro Desemprego passou a utilizar o CPF como principal identificador do trabalhador, sendo o PIS informado apenas com zeros, quando não há. Tatiana Golfe enfatiza: “Essa mudança simplifica e agiliza os processos, alinhando-os com as demandas da era digital.”

Atenção às Novas Regras

É importante ressaltar que, embora o PIS esteja sendo aposentado para novas admissões e processos de DP, ainda é necessário para processos relacionados a competências anteriores como o recálculo de FGTS (guias em atraso), considerando que de 02/2024 para trás as guias ainda são confeccionadas por sistemas da CAIXA (SEFIP e GRRF). Tatiana Golfe alerta: “É fundamental estar ciente das implicações dessas mudanças, especialmente para evitar contratempos futuros, principalmente no âmbito de contabilidade, onde trabalhamos com transição de contadores entre empresas que são devedoras de FGTS.”

O Abono PIS continuará existindo e a regra de “estar cadastrado no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos” passa a valer cinco anos da primeira admissão para empregador contribuinte de PIS.

Texto: Tatiane Defiltro