Medida Provisória 927 perdeu a validade

Medida Provisória 927 perdeu a validade

Como sabemos ontem dia 19/07 foi o prazo final de vigência da MP 927, e o Senado a retirou da pauta de votação, então o texto irá caducar. Você está ciente que as regras nela prevista voltam a valer conforme a legislação?

Então vamos listar aqui para vocês, alguns pontos principais dessa MP que deixaram de valer, e voltará conforme a CLT determina, e que fazem parte do nosso dia a dia.

E devido a MP você profissional pode ter esquecido

ANTECIPAÇÃO DE FÉRIAS: (Nada de férias antecipada mais)

Retornando a validade:

O empregador somente pode conceder férias após o empregado completar o período aquisitivo completo de 12 meses.

Conforme o art. 135 da CLT, o aviso prévio de férias deve ocorrer com 30 dias de antecedência.

O Pagamento das férias com 1/3, deve ocorrer com pelo menos 2 dias de antecedência.

TELETRABALHO:

Retornando a validade:

Art. 75-C. A prestação de serviços na modalidade de teletrabalho deverá constar expressamente do contrato individual de trabalho, que especificará as atividades que serão realizadas pelo empregado.

FÉRIAS COLETIVAS:

Retornando a validade:

As férias coletivas devem ser comunicadas ao ministério e sindicato com no mínimo 15 dias de antecedência ao início do gozo. Comunicar também a todos os empregados envolvidos no processo, devendo afixar os avisos nos locais ou postos de trabalho.

BANCO DE HORAS

Retornando a validade:

O banco de horas poderá ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação ocorra no período máximo de seis meses (§ 5º do artigo 59 da lei 13.467/2017).

O Banco de Horas, para ser implantado, deve observar os seguintes requisitos:

a) acordo individual escrito;

b) o acréscimo diário máximo de 2 horas;

c) período máximo de 6 meses;

d) a empresa deverá manter um controle das horas do Banco de Horas para cada empregado.

DA SUSPENSÃO DE EXIGÊNCIAS ADMINISTRATIVAS EM SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO:

Todos os exames médicos devem ser feitos normalmente, obedecendo os prazos já previstos na legislação.

DO APROVEITAMENTO E DA ANTECIPAÇÃO DE FERIADOS:

Não existe mais, salvo previsão em CCT.

Então é isso pessoal, não se esqueçam que a partir desta segunda-feira, todos esses prazos e exigências devem ser obedecidos!