Olá caros leitores, hoje vamos abordar um ponto que está sendo comentando a nível nacional. Vocês já ouviram falar de uma “NOTIFICAÇÃO PARA COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS”, então, está notificação está sendo aplicada às empresas que estão enviando CAGED e não estão enviando o eSocial.
Está falha de envios foi identificado no processo de Malha Fiscal Trabalhista, onde identificou indícios de inconsistências ou registros incompletos em desacordo com as Portarias n° 1.127/2019 ME e n° 1.195/2019 ME.
Para os que receberam a notificação, tem o prazo de 30 dias CORRIDOS PARA:
- Consultar o Extrato de Indícios de Inconsistências e/ou Informações incompletas declaradas ao eSocial no sítio do Ministério, na internet, no endereço: https://indicios.sit.trabalho.gov.br/esocial, será informado o número da notificação e o código de download.
- Após isso, se for o caso, deverá realizar a devida regularização, complementando ou corrigindo os dados inconsistentes, através de sua escrituração pelo eSocial, conforme Portarias n° 1.127/2019 ME e n° 1.195/2019 ME.
Imagem do auto de Infração
Importante deixar claro que, o presente procedimento não constitui etapa de ação fiscal. A auto regularização é uma OPORTUNIDADE para que o EMPREGADOR corrija eventuais ERROS E OMISSÕES nas declarações prestadas.
Então caro leitor o governo alertou isso em Março/2020, quando convidou o CFC para uma reunião solicitando apoio do mesmo, para SENSIBILIZAR as empresas sobre a importância do correto envio, podemos observar a publicação no portal do eSocial:
Então vamos ficar atentos, avaliando sempre que uma obrigação é substituída por um novo formato de envio, realizar a transição dentro de nossas empresas.
Dúvidas sobre a regularização conte com nossa equipe.