A partir de 1º de agosto de 2024, todas as empresas precisam escriturar os exames toxicológicos no eSocial. Não se trata de uma nova exigência quanto à realização dos exames, mas sim da necessidade de registro desses dados, que antes não era prevista.
A nova obrigatoriedade se deu pela Portaria MTE Nº 612/2024 que altera a Portaria Nº 672/2021. Com a nova regulamentação, o exame toxicológico no eSocial volta a ser um requisito obrigatório para motoristas profissionais antes da admissão, periodicamente a cada dois anos e seis meses, e no momento do desligamento.
Com a nova regulamentação, as empresas precisam ajustar os processos de Saúde e Segurança do Trabalho rapidamente. Esta reintrodução tem como objetivo aumentar a segurança no transporte rodoviário de passageiros e de cargas, e traz importantes implicações para as organizações. Portanto, empregadores e gestores precisam estar atentos às novas regras para evitar problemas de compliance.
Com essa nova obrigatoriedade, muitas empresas estão se perguntando como proceder. A especialista em eSocial, Tatiana Golfe, explica que as informações podem ser prestadas através do portal do eSocial (Web Geral) ou por sistemas integrados de contabilidade ou Segurança e Saúde no Trabalho (SST). “É importante lembrar que os exames toxicológicos não são apenas admissionais, mas também periódicos e demissionais”, destaca a especialista. As informações sobre a realização desses exames devem ser transmitidas através do evento S-2221 no eSocial. Isso inclui detalhes como a identificação do trabalhador, a data do exame, o CNPJ do laboratório, o código do exame e o nome e CRM do médico responsável. Um detalhe importante é que, com o retorno do evento S-2221, os exames toxicológicos, embora constem no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO), não serão enviados no evento S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador.
Além de promover a segurança, a reintrodução do exame toxicológico no eSocial também visa detectar e tratar casos de dependência química entre motoristas profissionais. Nesse sentido, Tatiana chama atenção para um ponto importante: “Tanto resultados positivos quanto negativos devem ser escriturados. No caso de resultados positivos, é necessário encaminhar o empregado ao médico do trabalho para avaliar a relação com doenças laborais e, se confirmado, abrir uma Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e encaminhar para afastamento previdenciário”.
As orientações para prestação das informações do exame toxicológico no eSocial são as seguintes:
- Obrigatoriedade: Empregadores que contratam motoristas profissionais de transporte rodoviário coletivo de passageiros e de cargas.
- Prazo de Envio: Até o dia 15 do mês subsequente ao da realização do exame. Para exames pré-admissionais, até o dia 15 do mês subsequente à admissão.
- Pré-requisitos: Envio dos eventos S-2190 ou S-2200 do vínculo trabalhista respectivo.
- Informações: Registro dos exames toxicológicos realizados após o início da obrigatoriedade, independentemente do resultado ser positivo ou negativo.
A especialista salienta que os empregadores têm a responsabilidade de custear os exames toxicológicos e garantir que eles sejam realizados nos prazos estipulados. Além disso, devem assegurar que os resultados sejam corretamente registrados no eSocial. Tatiana destaca que a não entrega das obrigações pode resultar em multas e notificações aos empregadores. Portanto, é crucial que as empresas estejam atentas aos prazos e requisitos. “A digitalização e integração dos processos pelo eSocial representam um avanço significativo, mas também requerem atenção e adaptação constante das empresas para cumprir as novas obrigações. A coordenação dos exames, a atualização dos sistemas de RH e a comunicação com os laboratórios são pontos críticos. No entanto, com um planejamento adequado e o apoio de consultorias especializadas, esses desafios podem ser superados”, finaliza.
Texto: Flávia Alves e Tatiane Defiltro