DIRF: Tudo o que sua empresa precisa saber sobre a declaração de 2025

DIRF: Tudo o que sua empresa precisa saber sobre a declaração de 2025

O que é a DIRF?

A Declaração sobre o Imposto de Renda Retido na Fonte (DIRF) é uma obrigação fiscal para pessoas físicas e jurídicas que efetuaram pagamentos ou creditaram valores sujeitos à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). Trata-se de um tributo que a empresa é obrigada a reter do beneficiário da renda, assegurando o correto recolhimento ao governo.

Os empregadores são responsáveis por fornecer aos colaboradores o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte. Empresas que realizaram retenção da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS) e da Contribuição para o PIS/PASEP, ainda que apenas em um mês do ano-calendário, também devem entregar a DIRF.

Qual o objetivo da DIRF?

A DIRF é essencial para a fiscalização da Receita Federal, garantindo que as empresas cumpram corretamente as regras de recolhimento do Imposto de Renda. A declaração informa quanto a fonte pagadora reteve de IR sobre os pagamentos realizados aos contratados, permitindo um cruzamento de dados com a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física. Dessa forma, é possível identificar inconsistências e evitar a sonegação de impostos.

Novidades para 2025

  • A DIRF referente ao ano-calendário 2024 ainda precisa ser entregue normalmente, seguindo os prazos habituais.
  • O layout dos registros e arquivos já está disponível no site da Receita Federal.
  • A partir de 2025, as informações que eram declaradas na DIRF passarão a ser enviadas por meio do eSocial e da EFD-Reinf.
  • Segundo a Instrução Normativa 2.181, a substituição da DIRF será válida para fatos geradores a partir de 1º de janeiro de 2025.
  • As informações precisam ser prestadas mensalmente para evitar erros em 2026.

Quais informações devem constar na DIRF?

  • Valores retidos na fonte, discriminados por mês e códigos de receita.
  • Rendimentos tributáveis ou isentos pagos ou creditados no Brasil.
  • Rendimentos enviados a residentes ou domiciliados no exterior.
  • Dados completos dos beneficiários, sejam eles pessoas físicas ou jurídicas.
  • Informações sobre planos de saúde empresariais, incluindo CNPJ da operadora, CPF dos beneficiários e dependentes, valores de participação e reembolsos.

Pontos de atenção

  • Caso o empregador custeie integralmente o plano de saúde, não haverá valores a serem informados na DIRF.
  • Se houver participação financeira do trabalhador no plano de saúde, os totais anuais devem ser discriminados para o titular e seus dependentes.

Prazos importantes para 2025

  • A DIRF 2025, relativa ao ano-calendário 2024, deve ser enviada pelo PGD DIRF até as 23h59min59s de 28 de fevereiro de 2025.
  • O Comprovante de Rendimentos deve ser fornecido até o último dia útil de fevereiro do ano seguinte ao dos rendimentos.
  • Em caso de rescisão antes de 28 de fevereiro, a empresa deve fornecer o comprovante ao ex-colaborador.
  • Se a empresa for extinta em 2024 por liquidação, fusão ou cisão total, a DIRF deve ser enviada até o último dia útil do mês seguinte ao evento.
  • Para empresas extintas em janeiro de 2025, a declaração deve ser enviada até o último dia útil de março de 2025.

Penalidades para o descumprimento

  • Atraso na entrega ou não apresentação da DIRF gera multa de 2% ao mês sobre o montante do IR informado, com limite de 20%.
  • Mesmo que o imposto tenha sido pago corretamente, a multa ainda pode ser aplicada.
  • Erros ou omissões na declaração resultam em multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas.
  • O não fornecimento do Comprovante de Rendimentos dentro do prazo ou com erros pode resultar em multa de R$ 41,43 por documento.
  • Fornecer informações falsas sobre rendimentos, deduções ou IRRF pode levar a uma multa de 300% sobre o valor indevidamente declarado.

A DIRF continua sendo uma obrigação essencial para garantir a transparência e o correto recolhimento do IRRF. Entretanto, a partir de 2025, sua substituição pelo eSocial e pela EFD-Reinf exige adaptação por parte das empresas e contadores. Estar atento aos prazos e regras é fundamental para evitar penalidades e garantir a conformidade fiscal. Certifique-se de revisar suas informações e cumprir com suas obrigações dentro dos prazos estabelecidos pela Receita Federal.


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