Bom dia pessoal, sobre o caso das alíquotas do sistema S, vou explicar e orientar qual é o cenário atual , vamos lá:
1 – Em março de 2020 foi publicada a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 932, DE 31 DE MARÇO DE 2020, que mencionava a redução das alíquotas para as competências 04/2020,05/2020 e 06/2020 em seu art. 1º Excepcionalmente, até 30 de junho de 2020, ficam reduzidas as alíquotas das contribuições aos serviços sociais autônomos;
2 – Porém, em sessão remota no dia 23/06/2020, o Senado aprovou o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, texto aprovado no Congresso (a matéria já havia sido aprovada na Câmara) restringe o corte aos meses de abril e maio, mantendo a contribuição NORMAL para o mês de JUNHO, a matéria, aprovada em votação simbólica, será encaminhada à sanção presidencial.
O que isso quer dizer?
Que após a aprovação do projeto de lei pelo Presidente da República, as reduções estão vinculadas apenas a competência 04/2020 e 05/2020. Desta forma, a competência 06/2020 não poderá ser recolhida com a efetiva redução.
O que devemos fazer?
Como o texto destaca apenas as competências 04/2020 e 05/2020, a competência 06/2020 não vamos utilizar está redução, PORÉM, devemos salientar que: o projeto de Lei de Conversão (PLV) 17/2020, vai à sanção presidencial.
Sendo assim devemos aguardar a sanção do Presidente.
Lembre-se que após o Presidente assinar , os sistemas precisam atualizar suas aplicações, assim como os próprios sistemas do governo.
Fonte: Agência Senado