<strong>FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (01)</strong>
Foto: João Finkler

FGTS Digital entra em vigor nesta sexta-feira (01)

Entenda as mudanças na forma de recolhimento que a passa a ser 100% online

Nesta sexta-feira (01) será implementado em todo o país o FGTS Digital. A partir dessa data, a plataforma será responsável por todo o recolhimento de FGTS mensal e rescisórios, conforme o disposto nos artigos 3º e 11º da Portaria MTE nº 3.211/2023. A ferramenta que foi testada entre os meses de agosto de 2023 à janeiro de 2024 é uma nova forma de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço que vem com a ideia de facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface 100% web e diversas opções para gerar guias.

Conforme Tatiana Golfe, consultora e especialista em eSocial, com a entrada em pleno funcionamento, o FGTS Digital trará diversas mudanças para as rotinas dos Departamentos Pessoais (DP), alterando desde a forma de recolhimento, modo de acesso, emissão de multa rescisória em lote e muito mais. “Agora, os empregadores contam com uma solução tecnológica que simplifica todo o processo de recolhimento e garante que os valores devidos aos trabalhadores sejam depositados corretamente. Com emissão de guias personalizadas, consulta de extratos e solicitação de compensações, tudo fica mais fácil e ágil. E tem mais: as guias geradas possuem QR Code para pagamento direto no app ou site da instituição financeira do empregador”, destaca Tatiana.

A partir de 1° de março, o FGTS Digital é obrigatório em todo o Brasil. Todas as empresas, independente da quantidade de funcionários ou da sua classificação tributária, são obrigadas a recolher o seu FGTS da competência de março já pela nova guia de arrecadação. Conforme a especialista as principais mudanças se referem a:

-Identificação pelo CPF – Não haverá mais necessidade de utilização do PIS. A Caixa fará a unificação das contas dos trabalhadores com os CPFs;

-O Pix será a única ferramenta de recolhimento do FGTS;

-Forma de acesso – O empregador deverá fazer um cadastro no gov.br e acessar através do certificado digital;

-Emissão de guias;

-Multas – O valor da multa será de 30% sobre o débito atualizado.

“Temos um ponto extremo de atenção nessa guia, pois ela não pode mais ser paga e arrecadada com código de barras. Não podemos mais pagar no guichê do banco ou em uma agência bancária, por exemplo. Então, a partir de março, todas as empresas, produtores rurais, cartórios e pessoas físicas precisam arrecadar o FGTS através do Pix e precisa ter uma Conta Digital para fazer isso. A recomendação é que as empresas preparem previamente os seus sistemas bancários, para ajustes nos limites de pagamento via Pix”.

Tatiana destaca que a guia de arrecadação também terá uma nova data de vencimento. “Ele passou a ser no dia 20 subsequente. Então a competência de março, por exemplo, que a empresa recolheria no dia 7 de abril, passa a recolher no dia 20 de abril. Isso dá um fôlego de alguns dias para os empresários fazerem seus pagamentos de impostos, que em sua maioria se consolidaram nesta data”.

Junto com as mudanças do FGTS Digital, também existe um ponto de atenção na rotina do Departamento Pessoal, sendo que antigamente, caso precisasse fazer uma alteração, era possível fazê-la manualmente dentro dos programas validadores, o SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) e o GRRF (Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS). Agora, com essa nova modalidade digital, o processo de escrituração das declarações é feito todo através do eSocial e não mais manualmente por importação. “Logo, tudo o que você transmitir para o eSocial nos eventos periódicos, vai ser devolvido para as empresas com um novo totalizador que se chama S-5003 e esse esse totalizador vai trazer o valor do FGTS. O maior impacto que essas novas formulações vão ter no Departamento Pessoal é o fato de que as alterações feitas anteriormente não são mais válidas, sendo assim, a partir da modalidade digital, toda e qualquer alteração deve ser feita nas escriturações do eSocial”.

Tatiana chama a atenção que quem não aproveitou a oportunidade de testar o FGTS Digital, terá que aprender na prática, durante a produção efetiva do sistema, sobre as novas condições. 

A seguir alguns benefícios da nova modalidade:

  • Maior facilidade para emissão e personalização de guias;
  • Mais agilidade no processo de individualização (depósitos dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores);
  • Celeridade no pagamento de FGTS em atraso, com a possibilidade de recolhimento de vários meses em uma única guia;
  • Cálculo automático da multa do FGTS com base no histórico de remunerações do eSocial; 
  • Ferramenta automática para recomposição de salários de períodos anteriores e pagamento da indenização compensatória;
  • Utilização do Pix como ferramenta de pagamento do FGTS, trazendo ganhos de confiabilidade, agilidade e facilidade, otimizando o processo de individualização na conta do trabalhador.

Texto: Tatiane Defiltro