<strong>LEI DA IGUALDADE SALARIAL</strong>
Foto: João Finkler

LEI DA IGUALDADE SALARIAL

29 de fevereiro é a data limite para as empresas com mais de 100 funcionários preencherem seus dados para o relatório de transparência salarial e de critérios remuneratórios

Em novembro de 2023 foi publicado o Decreto nº 11.795/23, que regulamenta a Lei nº 14.611/23, assinada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens. A partir desse decreto, empresas com 100 funcionários ou mais precisam realizar o preenchimento ou retificação do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios do primeiro semestre de 2024 no Portal Emprega Brasil — na área do Empregador, no site do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) —  até dia 29 de fevereiro. A consultora, assessora e especialista no eSocial, Tatiana Fátima Golfe comenta sobre a importância das empresas estarem preparadas para essas mudanças. “É preciso estar atento ao prazo de entrega da seção 2. São duas seções na lei da igualdade salarial de gêneros, sendo a primeira com dados coletados do eSocial, que é tudo o que a empresa transmitiu no segundo semestre de 2023 e a segunda que são para as empresas que no dia 31/12/2023 tinham 100 funcionários ou mais e são obrigadas a preencher este formulário no portal Emprega Brasil até o dia 29 deste mês”.

Tatiana destaca que em março será preciso publicar este relatório. “Ele não precisa ser confeccionado pelo empregador nem pelo contador, o próprio Governo Federal vai disponibilizá-lo. Após receber esse relatório as empresas precisam publicá-lo, ou na sua rede social ou no seu site, sempre acoplado a um canal de denúncia”.

As informações dos relatórios preservarão o anônimo e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A publicação dos relatórios deve ser feita nos meses de março e setembro de 2024. A partir dessas informações será feita uma verificação de possíveis desigualdades entre homens e mulheres que ocupam o mesmo cargo, se é necessário fazer algum programa ou alguma ação voltada à contratação de mulheres, ou mesmo a contratação de mulheres negras. 

Conforme a especialista outro ponto importante do relatório de igualdade salarial é a raça e a etnia, dados esses que já foram transmitidos pelo eSocial. “A empresa precisa verificar se esses dados estão certos. Lembrando que a raça e etnia são dados que a pessoa que você está contratando, os funcionários celetistas é que precisam se autodeclarar e não você olhar a foto da pessoa e dizer qual é a raça e etnia dela. Esses são pequenos passos que ao longo de 2023 as empresas já foram preenchendo”.

Punições

“É um grande passo não precisar fazer o relatório e o Governo disponibilizá-lo através dos dados já entregues pelo contador ou pelo departamento pessoal e, apenas duas vezes no ano, as empresas são obrigadas a fazer essas entregas. Por isso, saliento a importância de se ficar atento e não esquecer de fazer essa publicação, isso porque é passível de notificação e depois de autuação”, destaca a Tatiana Golfe.

A empresa que não cumprir com a lei da igualdade salarial e critérios de remuneração, está passível de punições. “Principalmente no início o Governo não vai multar ninguém, mas vai notificar as empresas que apresentarem a desigualdade salarial no seu CNPJ (matriz ou filial). E a partir disso, caso a empresa não se organize, não crie os seus programas, não capacite os seus funcionários, não iguale o salário entre homens e mulheres, aí sim será fiscalizado pelo Ministério do Trabalho e as empresas estarão passíveis de multa referente a até 3% da folha de salários do empregador. E sim, é uma multa bem alta”, enfatiza Tatiana. 

A multa administrativa será limitada a 100 salários mínimos, sem prejuízo das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. Além disso, a legislação estabelece que em casos de discriminação com base em sexo, raça, etnia, origem ou idade, é prevista compensação por danos morais. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) tem autoridade para requerer informações adicionais das empresas além daquelas registradas nos relatórios, a fim de supervisionar e investigar questões cadastrais. Caso haja disparidade salarial constatada nos relatórios, as empresas têm a possibilidade de corrigir essa situação através da implementação dos Planos de Ação para Redução da Desigualdade Salarial e de Critérios de Remuneração entre mulheres e homens. A Portaria do MTE número 3.714, datada de 24 de novembro de 2023, explicita as medidas que devem ser incluídas nos referidos planos.

Texto: Tatiane Defiltro